Economia anual estimada para o setor será superior a R$ 140 milhões (Base 2023: US$ 25,3 milhões)
Por Julião Flaves Gaúna
Na permanente defesa dos interesses da indústria gráfica brasileira, de forma a preservar a livre concorrência e o direito de escolha dos fornecedores pelo setor, a ABIGRAF evitou expressivas elevações nas alíquotas do imposto de importação de diversos tipos de papéis de imprimir, as quais foram pleiteadas e protocoladas no governo federal pela entidade representativa dos fabricantes nacionais destes produtos.
De acordo com a ata das deliberações da 218ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (GECEX) do governo federal realizada em 30.AGO.2024, foram totalmente indeferidas cinco das sete solicitações de aumento de alíquotas pleiteadas, a saber: NCM 4810.13.99, 4810.19.89 e 4810.29.90 tiveram suas alíquotas mantidas em 12,6%, assim como as NCM 4806.40.00 e 4811.90.90 cujas alíquotas de 10,8% também não foram alteradas.
Conforme Resolução No. 648 do GECEX datada de 14.OUT.24, as únicas alíquotas que tiveram as alterações aprovadas e, mesmo assim, em percentuais pouco significativos e bem abaixo daqueles pretendidos pelos fabricantes nacionais dos papéis de imprimir, foram: NCM 4810.19.99 (papel couché folha até 150 g/m2) e NCM 4810.92.90 (papel cartão), cujas mudanças temporárias de alíquotas do imposto de importação passarão de 12,6% para 16% pelo período de apenas 12 meses.
Importante ressaltar, que o pleito original dos fabricantes nacionais era de 25% para ambos os produtos.
O prazo de vigência destas novas alíquotas será de 15.OUT.24 até 14.OUT.25 (12 meses).
NINGUÉM FICARÁ PARA TRÁS. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!