13 de abril de 2026 Mercado Gráfico

Atuação da Abigraf Nacional resulta em dois projetos de lei de interesse do setor gráfico incluídos na Agenda Legislativa da Indústria 2026

 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou no dia 24 de março, em sessão solene no Plenário da Câmara dos Deputados, a Agenda Legislativa da Indústria 2026.

O documento reúne 135 proposições legislativas que tramitam no Congresso Nacional e que serão acompanhadas de perto pela CNI em 2026.

Após atuação intensa da ABIGRAF Nacional junto à CNI, dentre essas proposições constam dois Projetos de Lei de interesse do setor gráfico: “Incentivos à aquisição de material escolar – Cartão Material Escolar” (PL 10104/2018) e “Proibição de produção e impressão no exterior de livros adquiridos no âmbito do PNLD” (PLC 137/2018).

O PL 10104/2018 estabelece que a União poderá criar incentivos aos entes da Federação à implantação de programas de aquisição de material escolar pelas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que possuam crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos matriculados em escolas públicas. A aquisição do material escolar poderá ser viabilizada por meio de cartão magnético, que funcionará como cartão de débito no ato da aquisição nos estabelecimentos cadastrados.

A proposta visa incentivar a disseminação da educação aos alunos pertencentes às famílias de baixa renda, além de fomentar a economia dos estados, municípios e do Distrito Federal com o fortalecimento do comércio local e a consequente geração de emprego e renda, reduzindo os desperdícios, uma vez que  os alunos irão adquirir o que realmente necessitam para o ano letivo, diferentemente do atual modelo de fornecimento dos kits de material escolar em que os itens são fornecidos anualmente, independentemente dos alunos ainda os possuírem em condições adequadas de uso.

O PLC 137/2018 determina que livros didáticos adquiridos pelo Poder Público por meio do PNLD – Programa Nacional do Livro Didático e programas similares deverão ser produzidos e impressos por empresas instaladas no Brasil, vedada terceirização de qualquer etapa a empresas no exterior. A mesma obrigatoriedade deve ser aplicada aos livros contemplados pelos incentivos fiscais da Lei Rouanet.

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