Segundo informações da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá), foram R$3,5 bilhões que deixaram de entrar nos cofres públicos entre os anos de 2012 e 2021, devido ao desvio de finalidade de papel imune. Deste total, a perda de arrecadação de impostos é de 55% na esfera federal e 45% para os estados.
O papel imune refere-se ao papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, para impulsionar a cultura e educação, que possui isenção de tributação em relação ao papel comercial. O desvio de finalidade é quando esse papel, imune de tributação, é usado para fins comerciais.
Considerando números absolutos neste período, foram 3,15 milhões de toneladas de papel imune que deveriam ter sido destinadas para fins editoriais (livros, jornais e revistas) e foram utilizados para produtos comerciais e promocionais, configurando crime.
Há anos a Ibá, e as demais entidades do setor, vem atuando junto aos governos estaduais para que as Secretarias da Fazenda façam a regularização e aprimoramento do Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune (RECOPI Nacional), que visa auxiliar no controle das empresas que operam o papel imune. Em paralelo ao trabalho do RECOPI Nacional, a entidade, desde 2016, vem tratando do problema de desvio de finalidade do papel imune junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Desde 2017, o papel imune foi incluído no Plano Anual de Fiscalização. No final de 2021, a RFB e a IBÁ firmaram entre si um convênio visando à cooperação técnica para a detecção de fraudes fiscais e aprimoramento dos mecanismos de controle e fiscalização. Em 2022, a entidade levou a mesma proposta para a SEFAZ-SP e, no momento, pleiteará o mesmo para os FISCOs do Estado de Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro.
Importante ressaltar que, a exemplo da Ibá, a ABIGRAF há décadas atua fortemente, de forma individual e em conjunto com outras associações, no combate ao desvio de finalidade do papel. Neste sentido, também constantemente são apresentados pleitos junto aos governos estaduais e federais solicitando maior rigor na concessão do registro especial para operar com papel imune, bem como maior fiscalização, além de orientação e conscientização das empresas de nossa base de representação, seja através de palestras, elaboração de cartilha e criação do Selo Papel Legal, que é o nome dado ao selo desenvolvido a partir de uma iniciativa de duas organizações, a ABRO – Associação Brasileira de Rotativas Offset e a Abigraf – Associação Brasileira de Gráficas. O intuito de sua criação é combater o uso indevido do papel imune. Este SELO atesta que o papel utilizado no processo produtivo está de acordo com a legislação tributária vigente.
A ABIGRAF, destaca uma alternativa viável para desestimular o desvio de finalidade do papel imune, é reduzir a carga tributária do papel comercial, pois desta forma a pequena diferença não compensaria a prática deste ilícito e, em contrapartida, o governo ganharia com o aumento da base de recolhimento, ou seja, apesar da redução das alíquotas passaria a arrecadar sobre um número bem maior de transações.