Na última terça-feira, dia 22, a ABIGRAF participou de uma audiência por videoconferência com o Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dr. Sandro Nunes Vieira, para tratar de questões relativas às Eleições Municipais 2020, especialmente relacionadas à distribuição de material impresso de propaganda eleitoral neste momento de pandemia da COVID-19.
A ABIGRAF Nacional demonstrou a sua preocupação com a disposição da Emenda Constitucional nº 107 / 2020 que estabelece que os atos de propaganda eleitoral poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional, o que poderia afetar a distribuição de material impresso durante a campanha eleitoral 2020.
Além disso, a entidade questionou o item do Plano de Segurança Sanitária do TSE para as Eleições Municipais 2020, que recomenda que seja evitada a distribuição de material impresso em campanha e em convenções e sustentou a existência de pesquisas científicas que demonstram que as condições de fabricação do papel, somadas aos processos de impressão e distribuição diminuem significativamente a quantidade de partículas necessárias para infectar alguém, bem como o material em si, por ser poroso, não é bom local para sobrevivência do vírus.
Sandro Nunes Vieira esclareceu que eventual intenção de limitação dos atos de propaganda eleitoral, se houver, deverá partir dos municípios de forma individualizada e que o TSE não tem conhecimento, até o momento, de municípios brasileiros que tenham efetuado movimentações nesse sentido. Ressaltou que o foco do citado Plano de Segurança Sanitária é divulgar amplamente aos cidadãos o protocolo de medidas a serem adotadas na data das eleições, especificamente durante o processo de votação, ou seja, sem intenção de incentivar qualquer recomendação que limite a distribuição do material impresso durante a campanha eleitoral.