A ABIGRAF Nacional apoia o Projeto de Lei Complementar (PLP) 366, em tramitação desde 2013. O projeto, já aprovado no Senado Federal, onde tramitou sob o nº 386/2012, tem por objetivo alterar o item 13.05 da Lei Complementar 116/2003. Esta prevê que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviços de “composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia”. O PLP 366 propõe a seguinte redação: “13.05 – Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos e embalagens, manuais técnicos e de instrução quando ficarão sujeitos ao ICMS”.
Se convertido em lei, o projeto colocará fim no conflito tributário, problema que preocupa cada vez mais os empresários da indústria gráfica nacional.