Conforme o Edital de Transação por Adesão nº 1, publicado em 1º/09/2022, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) lançou proposta de transação de débitos federais em contencioso administrativo considerados irrecuperáveis, com parcelamento em até 120 meses, redução de juros, multas e encargos de até 65% e possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL.
A adesão à transação deverá ser formalizada até o dia 30/11/2022, no Portal do Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico <https://gov.br/receitafederal>.
Conforme o Edital, são irrecuperáveis os débitos de titularidade do contribuinte ou responsável:
- constituídos há mais de 10 anos;
- de devedores falidos, em recuperação, liquidação ou intervenção judicial ou extrajudicial;
- de devedores com CNPJ baixado, inapto ou suspenso, nas hipóteses especificadas no Edital; de pessoas falecidas.
Vedações: não podem ser incluídos na Transação os débitos do Simples Nacional (exceto aqueles referentes a multas por atraso das obrigações acessórias); contribuições sociais e débitos que já tenham sido objeto de parcelamento, ainda que rescindido.
Parcelamento e reduções: os débitos irrecuperáveis poderão ser transacionados com entrada de 12%, parcelada em 12 vezes, e o restante parcelado em até 120 meses, com reduções de juros, multas e encargos de até 65% (sendo que para micro e pequenas empresas e pessoas físicas, o desconto é de até 70% e o parcelamento de até 145 meses).
Prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL: poderão ser utilizados prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL para saldar até 70% do débito após a aplicação dos descontos e do pagamento da entrada, conforme as regras previstas no Edital.
Para consulta ao inteiro teor do Edital de Transação por Adesão nº 01/2022, acesse aqui.