Por ocasião do julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.153 (ADI-MC nº 7.153) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes concedeu medida cautelar (clique aqui) que suspende os efeitos dos Decretos que reduziam as alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A redução do Imposto é de 35% do IPI para produtos que concorrem com itens produzidos na Zona Franca de Manaus, ou seja, são manufaturados em outros pólos industriais fora da região Amazônica. Na hipótese de haver produção do mesmo produto na ZFM, as demais empresas no âmbito nacional deverão aplicar a alíquota de IPI sem as reduções concedidas pelos Decretos nº 11.047 / 2022, nº 11.050 / 2022 e nº 11.052 / 2022. Para mais informações através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
Suspensão da liminar sobre IPI na Zona Franca de Manaus
Noticias Relacionadas
05 de março de 2026
Estão abertas inscrições para o curso da Abitec “Otimização do Processo Offset: Redução de Desperdícios através do Controle de Variáveis”
A Abitec anuncia o início de sua agenda de cursos voltados à atualização e capacitação do setor de impressão em várias áreas e aplicações.
Leia mais
05 de março de 2026
Atenção, gráficas de São Paulo! Separem suas peças para a 7ª edição do Prêmio Paulista de Excelência Gráfica Luiz Metzler!
A Abigraf-SP já começou os preparativos para a realização de mais uma edição de sucesso do 7º Prêmio Paulista de Excelência Gráfica Luiz Metzler. Se você é gráfico e está no estado de São Paulo, comece a separar seus trabalhos para concorrer.
Leia mais
05 de março de 2026
Abigraf-RS e Sindigraf-RS realizam caravana para a ExpoPrint & ConverFlexo Latin America 2026
Dezenas de empresários gráficos gaúchos marcarão presença na ExpoPrint & ConverFlexo Latin America 2026, que acontece de 24 a 28/03 na Expo Center Norte, em São Paulo.
Leia mais