Por ocasião do julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.153 (ADI-MC nº 7.153) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes concedeu medida cautelar (clique aqui) que suspende os efeitos dos Decretos que reduziam as alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A redução do Imposto é de 35% do IPI para produtos que concorrem com itens produzidos na Zona Franca de Manaus, ou seja, são manufaturados em outros pólos industriais fora da região Amazônica. Na hipótese de haver produção do mesmo produto na ZFM, as demais empresas no âmbito nacional deverão aplicar a alíquota de IPI sem as reduções concedidas pelos Decretos nº 11.047 / 2022, nº 11.050 / 2022 e nº 11.052 / 2022. Para mais informações através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
Suspensão da liminar sobre IPI na Zona Franca de Manaus
Noticias Relacionadas
16 de outubro de 2026
Konica Minolta comemora 38 anos de Brasil e apresenta o novo conceito de seu showroom em São Paulo
No último dia 7 de outubro, a Konica Minolta celebrou 38 anos de atuação direta no Brasil.
Leia mais
15 de outubro de 2026
Desafios à competitividade se agravam com a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1
A ABIGRAF NACIONAL considera alarmante a aprovação, pelo Senado Federal, da PEC 221/2019, que reduz a jornada de trabalho semanal de 44 para 40 horas e estabelece o fim da escala 6x1.
Leia mais
15 de outubro de 2026
PrintLeaders estreia com 100% das vagas preenchidas e impulsiona debate sobre o futuro da indústria gráfica
Realizada na sede do Google Brasil, em São Paulo, a 1ª Print Forward MasterClass reuniu líderes gráficos de diferentes segmentos e regiões do País, apresentou aplicações práticas de inteligência artificial e anunciou parceria com o Instituto Mauá de Tecnologia para a formação de gestores do setor.
Leia mais