Por ocasião do julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.153 (ADI-MC nº 7.153) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes concedeu medida cautelar (clique aqui) que suspende os efeitos dos Decretos que reduziam as alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A redução do Imposto é de 35% do IPI para produtos que concorrem com itens produzidos na Zona Franca de Manaus, ou seja, são manufaturados em outros pólos industriais fora da região Amazônica. Na hipótese de haver produção do mesmo produto na ZFM, as demais empresas no âmbito nacional deverão aplicar a alíquota de IPI sem as reduções concedidas pelos Decretos nº 11.047 / 2022, nº 11.050 / 2022 e nº 11.052 / 2022. Para mais informações através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
Suspensão da liminar sobre IPI na Zona Franca de Manaus
Noticias Relacionadas
17º Prêmio Gaúcho de Excelência Gráfica totaliza mais de 280 produtos inscritos
O 17º Prêmio Gaúcho de Excelência Gráfica encerrou suas inscrições totalizando 287 trabalhos inscritos, produzidos entre 1º/06 de 2023 e 29/05 de 2025, e impressos por 14 empresas de diferentes regiões do estado.
Leia maisSigep e Abigraf-PR anunciam os vencedores do 21º Prêmio Paranaense de Excelência Gráfica Oscar Schrappe Sobrinho
No último dia 26 de junho, o Sigep e a Abigraf-PR realizaram em Curitiba a cerimônia de premiação do 21º Prêmio Paranaense de Excelência Gráfica Oscar Schrappe Sobrinho, que reconhece e valoriza os melhores produtos gráficos impressos no Paraná nos últimos 12 meses, além de premiar os melhores fornecedores de insumos para a indústria gráfica.
Leia maisCom workshop e auditório lotado, Sindigraf-SP, Abigraf-SP e Abigraf Nacional celebram Dia da Indústria Gráfica
No dia 24 de junho, aconteceu, no Auditório da sede do Sindigraf-SP em São Paulo, o workshop em celebração ao Dia da Indústria Gráfica, marcando o nascimento de Johannes Gutenberg, “pai” da prensa de tipos móveis que deu origem ao nosso setor.
Leia mais