A Instrução Normativa (IN) nº 2.085, publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB) no Diário Oficial da União, em 02 de junho, prorrogou os prazos de concessão e validade dos Registros Especiais de Controle de Papel Imune (Regpi). Com isso, os registros concedidos na data de 24 de julho de 2018 até julho de 2022 têm validade “de 5 (cinco) anos, contados da data de publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) que formalizou a concessão”.
São obrigadas a possuir registro válido todas as pessoas jurídicas – fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras (usuários) e gráficas – que operam com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, com a imunidade prevista na Constituição Federal (“d” VI art.150), como estabelece a Lei nº 11.945/2009. Com a norma mais recente, a Instrução nº 1.817 (de 20 de julho de 2018) passa pela segunda revisão de prazos para renovação do documento. Pela redação original, o registro era válido por três anos e as empresas deveriam solicitar a renovação até 60 dias antes do
vencimento, atendendo as exigências adicionais estabelecidas pela IN.
Pela 2ª vez, Receita Federal prorroga validade de registro de papel imune
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